O licenciamento anual dos veículos automotores é indispensável para que possam continuar transitando regularmente pelas vias públicas. O departamento estadual de trânsito (Detran) informa que no próximo dia 31 de junho vence o prazo para veículos com placa de final 7.
Também vence a 2ª cota para veículos com placa de final 8 e dar inicio a 1ª cota para placas de final 9. Os veículos devem estar com seus débitos devidamente pagos, evitando transtornos em relação a acidentes e possíveis transferências de proprietário.
O Detran alerta, ainda, aos proprietários, que não receberam os boletos de pagamento das taxas que os mesmos podem ser retirados no site (http://detran.ac.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=67) ou na sede de serviço de veículos do Detran, localizado na Av. Nações Unidas, nº 2.137 – Bairro Estação Experimental (em frente ao 7º BEC).
Onde são aplicados os tributos do licenciamento?
Apesar de estar vinculado à propriedade de um veículo automotor, o IPVA é um tributo de arrecadação, supervisão e fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), confirme a lei complementar 144/02. De todo o montante arrecadado, metade é repassada ao Estado e a outra parte ao município no qual o veículo estiver licenciado.
A receita referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Dpvat) é destinada para o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes. A obrigatoriedade da contribuição regular ao Seguro Dpvat está disposta na Lei 6.194/74.
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ASSESSORIA DETRAN