Falta apenas uma semana para o encerramento do prazo para os registros de candidaturas daqueles que irão concorrer às eleições de 2014, e, até o momento, nenhum partido ou coligação apresentou o requerimento de registros à Justiça Eleitoral do Acre. No entanto, alguns partidos e coligações, a fim de ganharem tempo e evitarem transtornos com os documentos e mídias, estão agendando a entrega dos pedidos de registro para o início da próxima semana
Para que não haja dificuldades ou erros durante o processo de registro, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) faz algumas orientações, principalmente em relação ao prazo, que se encerra às 19 horas do dia 5 de julho.
Além de coletar a documentação do partido/coligação e dos candidatos respectivos para fins de inserir os dados necessários ao pedido de registro no CANDex (módulo externo do sistema de candidatura), imprimir e colher as assinaturas dos candidatos nos Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs), nas declarações de bens e declarações de entrega de certidões, imprimir e colher as assinaturas do ou dos subscritores do DRAP (requerimento de registro do partido/coligação), deverá o responsável pelo partido/coligação ter o cuidado de, no momento de inserir qualquer alteração nos dados dos candidatos ou partidos, tanto do DRAP, quanto do RRC e anexos, saber que tal alteração irá gerar um novo código de segurança.
Portanto, o arquivo para a Justiça Eleitoral só deverá ser gerado quando todos os documentos estiverem conferidos e realizadas as eventuais correções no sistema CANDex, pois divergência entre o código de segurança impresso nos RRC???s e DRAP e o gerado no arquivo que vai ser entregue para a Justiça Eleitoral impedirá o aceite dos dados no sistema de Candidatura instalado no TRE.
Outro cuidado fundamental é utilizar mídias de boa qualidade, identificá-las e não alterar o nome do arquivo gerado pelo CANDex, já que qualquer alteração no nome do arquivo impede a sua leitura pelo Sistema de Candidatura do TRE, impossibilitando o recebimento dos pedidos de registro.
Se forem utilizar pendrives ou similares, é importante que os representantes tenham ciência de que uma vez entregue ao TRE, o mesmo fará parte do processo e não será devolvido.
?? importante ainda que os representantes dos partidos ou coligações dirijam-se ao TRE antes do último dia do prazo para fins de solicitar o registro, pois terá tempo de corrigir possíveis falhas, algumas das quais impedem a própria entrega do pedido de registro.
Por fim, em conformidade com o artigo 22 da Resolução TSE n. 23.405/2014, o TRE somente receberá os pedidos de registro que estiverem acompanhados de mídias que possam ser lidas pela Justiça Eleitoral, desse modo, antecipem-se, procurem o TRE tão logo seus pedidos estejam digitados no CANDex e corrigidas as falhas porventura existentes.

TRE-AC orienta partidos e coligações quanto aos registros de candidaturas

Lavar as mãos
A lavagem deve ser feita frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.

Não tocar o rosto
Evite encostar as mãos não lavadas na boca, nos olhos e nariz. Essas são as principais portas de entradas do coronavírus no organismo.

Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar
O ideal é usar cotovelo ou lenço. Se utilizar papel, jogue fora imediatamente.

Usar álcool em gel
Se não houver água e sabonete para lavar a mão, use o álcool gel 70%, que é eficiente para matar o vírus e outras possíves bactérias.

Evitar contato se estiver doente
Quem está com sintomas de doença respiratória deve evitar apertar as mãos, abraçar, beijar ou compartilhar objeto. Se puder, fique em casa.

Usar máscara se apresentar sintomas
Quem está com sintomas como tosse e espirro deve usar máscara mesmo sem o diagnóstico confirmado de covid-19.