Por Wanglézio Braga/ Foto: Reprodução Rede Social
O prefeito da cidade de Porto Acre ordenou, via decreto, o retorno imediato dos servidores da prefeitura que estavam afastados por serem grupo de risco decorrente da Covid-19. A medida passou a valer nesta segunda-feira (04) e trouxe preocupação dos próprios servidores bem como da própria população tendo em vista que a cidade não é capacitada com unidades de referência com Unidade Intensiva de Tratamento (UTI), por exemplo, para atender casos de infecção pelo novo coronavírus.
No decreto N° 1856/2020, Bené Damasceno (PP) informou que “Todo servidor que diante da atual realidade de enfretamento da COVID-19, culminados com a forma de prevenção e cuidados, do qual se considere prejudicial seu retorno ao trabalho, de igual forma deve se apresentar, informar da sua situação, para que lhe seja concedido um prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar Laudo Médico de Especialista, indicando – CID, referenciando o motivo que impede o servidor de exercer suas atividades, considerando todos os protocolos de segurança”.
O gestor da cidade também alertou: “O servidor que não comparecer e não justificar seu não comparecimento, terá sua atitude considerada como falta, podendo incorrer em abandono de emprego conforme determina o Estatuto do Servidor”.
Segundo o dispositivo publicado na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE), As medidas previstas no decreto “poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município”.
Segundo o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde do Acre (SESACRE), o município de Porto Acre possui 1.941 casos notificados, sendo 708 confirmados, 1.230 descartados e 19 mortes.