Júri: MPAC obtém condenação a 54 anos de prisão por homicídio em Porto Acre

MPAC

Em júri popular ocorrido dia 10 de novembro, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve a condenação somatória de 54 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, dos réus Guedes da Silva Feitosa e Jânio da Silva Feitosa, pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra as vítimas Wemerson Ferreira de Araújo e Wenderson Gabriel Lima Soares, e também pela tentativa de homicídio contra Antônio Carlos do Nascimento Araújo, ocorridos no município de Porto Acre.

A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Ivete Tabalipa, da Vara Única Criminal da Comarca de Porto Acre.

O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, que sustentou a acusação nos termos da denúncia, com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado por injusta provocação da vítima, as circunstâncias são consideradas graves, uma vez que o assassinato foi cometido em meio a familiares que estavam em um velório, e em frente ao filho da vítima. O crime foi classificado como homicídio qualificado, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e ainda o agravante da crueldade.

O réu Guedes da Silva Feitosa teve a condenação total fixada em 40 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, sendo 11 anos, 10 meses e 15 dias pelo homicídio consumado contra a vítima Wemerson Ferreira de Araújo, 17 anos e três meses pelo homicídio contra a vítima Wenderson Gabriel, e mais 11 anos e seis meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra Antônio Carlos do Nascimento.

Já o réu Jânio Feitosa da Silva, também condenado pelo homicídio consumado contra Wemerson Ferreira de Araújo, teve a pena aplicada em 20 anos e três meses de reclusão. Pelo homicídio de Wenderson Gabriel, a pena foi estipulada em 20 anos e três meses de reclusão, e pelo homicídio tentando contra Antônio Carlos do Nascimento, 14 anos, quatro meses e 15 dias.

A somatória dos crimes é de 54 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

“Conclamo a sociedade de Porto Acre que com o princípio de justiça, amor a vida humana julgou de forma correta os autores de um crime de homicídio, com motivação torpe, com requinte de crueldade, hediondez e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos resgatando e sendo um consolo para os familiares das vítimas”, disse o promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera.


Lavar as mãos
A lavagem deve ser feita frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.


Não tocar o rosto
Evite encostar as mãos não lavadas na boca, nos olhos e nariz. Essas são as principais portas de entradas do coronavírus no organismo.


Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar
O ideal é usar cotovelo ou lenço. Se utilizar papel, jogue fora imediatamente.


Usar álcool em gel
Se não houver água e sabonete para lavar a mão, use o álcool gel 70%, que é eficiente para matar o vírus e outras possíves bactérias.


Evitar contato se estiver doente
Quem está com sintomas de doença respiratória deve evitar apertar as mãos, abraçar, beijar ou compartilhar objeto. Se puder, fique em casa.

Usar máscara se apresentar sintomas
Quem está com sintomas como tosse e espirro deve usar máscara mesmo sem o diagnóstico confirmado de covid-19.