As provas contidas nos autos demonstram que o reclamante fora aprovado nas provas objetiva

O jovem Antônio Raimundo Nonato do Nascimento Cruz se inscreveu em 2012 para o concurso de soldado PM combatente, seguindo todas as normas do edital de abertura (Edital nº 025/2012 SGA/PMAC de 14 de junho de 2012).

Assim, o Jovem morador do Bairro da Praia representado juridicamente pelo Advogado Everton José Ramos da Frota que também é tarauacaense, um dos advogados das associações militares, ajuizou ação em face do Estado do Acre, requerendo sua continuidade no concurso público de soldado PM militar, mediante concessão do direito a imediata matrícula no curso de formação atualmente em andamento (Autos número 0703366-14.2014.8.01.0001).

Segundo a Juíza Maria da Penha Souza do Nascimento, do Juizado Especial da Fazenda Pública, "a decisão que o eliminou do concurso público é flagrantemente ilegal por desrespeitar o princípio da presunção de inocência. As provas contidas nos autos demonstram que o reclamante fora aprovado nas provas objetiva, de aptidão física e avaliações psicológica, médica e Toxicológica, mas eliminado do concurso na etapa de Investigação Criminal e Social, que antecede o curso de formação".

De acordo com o Parecer da Assessoria de Inteligência da Polícia Militar o jovem candidato foi considerado não recomendado, em virtude de seu nome constar como envolvido em boletins de ocorrência policial. Só que esse documento que gerou a exclusão além de não especificar as datas e circunstâncias das supostas ocorrências, também não contempla a especificação dos tais atos praticados pelo jovem, dos quais teria resultado o alegado "muito trabalho para os policiais", impedindo que essa afirmação seja juridicamente considerada. Por fim, o candidato sequer possui inquéritos ou processos criminais como investigado ou autor.

Para o Advogado Everton Frota a existência, tão somente, das referidas ocorrências descritas no relatório da Inteligência PMAC, não torna legítima a eliminação de candidato de concurso público na fase de investigação social e criminal, principalmente se inexistem outros atos da vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável e incompatível com a função a ser desempenhada, valendo realçar, nesse aspecto, que o parecer em referência registra que não foi encontrada nenhuma ocorrência, inquérito ou processo contra o candidato e que durante entrevistas na vizinhança e no local onde trabalhou, foi constatada boa conduta pessoal e social.

Abrahão Púpio, da Associação dos Militares, afirma que o jovem foi vítima de patente violação do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), não havendo como persistir o ato ilegal que o eliminou do concurso em questão. ?? preciso evitar que o candidato permaneça excluído indevidamente do concurso, com consequentes perdas financeiras para ele e sua família.

A Juíza determinou ainda que o Estado do Acre oportunize a matrícula do jovem no Curso de Formação, no prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação em 07/07/2014, sob pena de multa diária no valor R$ 100,00 (cem reais).

Lavar as mãos
A lavagem deve ser feita frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.


Não tocar o rosto
Evite encostar as mãos não lavadas na boca, nos olhos e nariz. Essas são as principais portas de entradas do coronavírus no organismo.


Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar
O ideal é usar cotovelo ou lenço. Se utilizar papel, jogue fora imediatamente.


Usar álcool em gel
Se não houver água e sabonete para lavar a mão, use o álcool gel 70%, que é eficiente para matar o vírus e outras possíves bactérias.


Evitar contato se estiver doente
Quem está com sintomas de doença respiratória deve evitar apertar as mãos, abraçar, beijar ou compartilhar objeto. Se puder, fique em casa.

Usar máscara se apresentar sintomas
Quem está com sintomas como tosse e espirro deve usar máscara mesmo sem o diagnóstico confirmado de covid-19.