Por Wanglézio Braga
Foi publicado na edição suplementar (25) do Diário Oficial do Estado (DOE), de hoje, o decreto N° 7810/2021 que oficializa o toque de recolher e a restrição no horário de funcionamento de estabelecimentos e atividades comerciais em todo o estado. O documento assinado pelo governador Gladson Cameli (PP), assegura o horário de fechamento das atividades entre as 22 horas às 6 da manhã, do dia seguinte.
A restrição de que trata o Decreto “aplica-se a todas as regionais de saúde do Estado, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem COVID”.
“Durante o período de 22hs às 6hs fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, ressalvado o aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização de combustíveis, às farmácias e outros serviços de saúde, aos serviços de delivery e drive- thru em geral, às funerárias, aos serviços de coleta de resíduos e às demais ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19”, diz trecho do decreto.
O decreto de Cameli enfatiza ainda que “Os estabelecimentos que se mantiverem em funcionamento, após às 22hs, por meio de delivery ou drive thru, deverão manter fechados os acessos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local, devendo a venda ocorrer através de circuito que permita ao cliente recepcionar os produtos sem adentrar no recinto”.
Para fazer valer a determinação do governo, os órgãos de segurança pública atuarão no âmbito de suas competências para “garantir o cumprimento da restrição, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia, devendo, no exercício do poder de polícia, dispersar as ocupações, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis”.
Em caso de desobediência, algumas disciplinas vão ser impostas às empresas.