Por Wanglézio Braga
Foi publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que reconhece o pedido de Calamidade Pública imposta no município de Capixaba, interior do Acre. A solicitação foi feita pelo prefeito José Augusto, do PP, via mensagem ao poder legislativo no dia 15 de maio. O reconhecimento do parlamento ocorreu durante sessão remota.
Há pelo menos dois meses, a Aleac vem reconhecendo os pedidos de cidades acreanas em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Em todas as cidades que solicitaram o reconhecimento do parlamento para com o decreto de Calamidade Pública, resolveram a limitar a 31 de dezembro de 2020 a data para vigor do dispositivo.
Via declaração de Calamidade, José Augusto pode contratar serviços, empresas e comprar produtos e insumos sem licitação. Também que as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2020 poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
Segundo o último Boletim Epidemiológico publicado pela Secretaria de Saúde do Acre (SEACRE), o município de Capixaba registrou 10 casos positivos de Covid-19. A taxa de incidência é de 85,2. Até o momento, o Acre saltou de 2.817 casos para 3.103. O número de óbitos pela pandemia no estado subiu de 75 para 78 até a manhã desta quinta-feira, 21.