Por Wanglézio Braga/ Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski deu o prazo de cinco dias para que o Acre, os outros estados e o Distrito Federal informem o estoque de seringas e agulhas visando à campanha de vacinação contra o Covid-19. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14) e seguiu a um pedido impetrado pela Rede Sustentabilidade no STF. O prazo tem início nesta sexta-feira (15).
A preocupação quanto aos dados, ocorreu logo após o Ministério da Saúde (MS) determinar que é será apenas responsável pela compra das vacinas contra o novo coronavírus e que, portanto, os estados deveriam disponibilizar os materiais tendo em vista que não tem seringas e agulhas estocadas.
O Acre, Distrito Federal e as outras unidades da federação devem discriminar a quantidade destinada à execução do Plano Nacional de Vacinação, as reservadas ao atendimento das ações ordinárias de saúde pública local e as que serão destinadas para utilização no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”.
De acordo com um documento que foi elaborado através de dados de novembro de 2020 e que foi enviado ao STF pelo Ministério da Saúde, os estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não teriam estoque suficiente para suprir a demanda inicial, caso houvesse a disponibilidade imediata de 30 milhões de doses.
No mesmo documento, o MS acredita que como as vacinas chegarão ao Brasil de forma gradual, será possível suprir a demanda ao longo do processo. No total, o país dispõe de 52 milhões de seringas espalhadas entre os estados.