Decreto municipal proíbe queimadas em vias e imóveis urbanos de Senador Guiomard

Por Wanglézio Braga

Foi publicado hoje (27) na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto N° 189/2020 que proíbe queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos de senador Guiomard e anuncia penas mais rígidas no município. O documento foi assinado pelo prefeito, André Maia.

O decreto considerou respeito às competências da União, do Estado do Acre, Código de Posturas deste Município, este projeto de lei dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas, e no interior de imóveis localizados na zona urbana do Município de Senador Guiomard/AC, com a finalidade de preservar a saúde, a segurança pública, bem como, manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrada.

O decreto municipal considera como queimada tudo que “utilizar-se do fogo para queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis urbanos” e que “utilizar-se do fogo para causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, embalagens de agrotóxicos, entulhos, pneus, borrachas, plásticos, resíduos vegetais e industriais, lixo doméstico ou outros materiais combustíveis, resíduos sólidos e líquidos assemelhados”.

“Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o disposto nesta lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito às penalidades de multa, competência do Poder Executivo. Será considerado infrator, na forma desta lei, o executor da queimada. Respondem solidariamente com o infrator, na seguinte ordem, o mandante; quem estiver na posse direta do imóvel e o proprietário do imóvel”, informa o documento.