Em Epitaciolândia, prefeito decreta suspensão do comércio e o transporte público

Por Wanglézio Braga

Registrando 15 casos positivos de Covid-19, o município de Epitaciolândia localizado na fronteira do Acre com a Bolívia decretou a suspensão temporária das atividades no comércio. O decreto foi publicado na edição de hoje (21) do Diário oficial do Estado. A medida foi assinada pelo prefeito, Sebastião Flores e vale até 31 de maio.  

O decreto informa que fica autorizado excepcionalmente o funcionamento de supermercado, mercados de bairros entre 7hs até 20hs. Nesses lugares, praças a de alimentação, restaurantes e lanchonetes estão proibidas de funcionar.  No entanto, restaurantes e lanchonetes devem funcionar apenas no sistema delivery, onde o cliente leva o produto para comer fora do estabelecimento. “Fica proibida o funcionamento de todos os mercados públicos municipais e as feiras livres de frutas e verduras”, informa.

Os postos de gasolina estão autorizados a funcionar apenas para o serviço de abastecimento, com horário de funcionamento das 05 horas às 22 horas. “Os Bancos e Lotéricas e similares obrigados a organizarem as filas respeitando o distanciamento e medidas de prevenção, com responsabilidade no estabelecimento de sinalizações horizontais ou demais ferramentas que disciplinem a fila para evitar aglomerações, com distanciamento mínimo de 2 metros entre os usuários”, acrescenta o decreto.    

A cidade de Epitaciolândia é um corredor turístico que liga até a Bolívia e é passagem para quem vai ao Peru. Na cidade, os meios de transporte público são restrito a táxi e moto-táxi, além de ônibus, intermunicipal. O decreto do prefeito suspendeu também a utilização desses transportes “inclusive por aplicativos móvel entre os dias 22 a 31 de maio de 2020. Fica proibida a entrada e circulação dos serviços de taxi e ônibus intermunicipais na cidade de Epitaciolândia”.

Quem desobedecer às instruções, do Decreto, pode sofrer processo administrativo inclusive na esfera judicial. “O descumprimento das medidas tomadas pelo presente decreto incidirá em abertura de processo administrativo, ocasionando em responsabilização civil e criminal, sujeitando ainda ao estabelecimento a suspensão do alvará de funcionamento de forma cautelar”, concluiu.