Estado cria cadastro único de pessoas com transtorno do espectro autista

O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial do Acre desta quinta-feira, 5, a alteração de lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para a sua consecução.

O parágrafo 2º da lei cita a criação do cadastro único de pessoas com TEA, que será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e construído a partir da notificação obrigatória dos casos, o que faz com que seja garantido o direito e acesso à política.

O cadastro será realizado mediante informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada onde pessoas com TEA recebam atendimento, bem como por entidades de direito privado e organizações da sociedade civil (OSCs), como associações e centros que prestem atendimento ao público.

Instituições filantrópicas e assistenciais também podem realizar a solicitação, munidas de informações e documentos. Universidades e instituições federais estabelecidas no estado, órgãos da administração estadual e dos municípios do Acre e emissores da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista também podem efetuar notificações para inserção no cadastro.

O Estado adotará rigor técnico para impedir a sobreposição de dados na composição do cadastro único e seguirá as disposições da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para preservar a privacidade e o sigilo das informações pessoais.

Ainda, o Estado, por meio do Instituto de Identificação, expedirá a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea), de que trata a lei estadual nº 3.799, de 2021.

A Sesacre deverá alinhar estratégias para estabelecer o fluxo do cadastro.

 

[Agência de Noticias do Acre]


Lavar as mãos
A lavagem deve ser feita frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.


Não tocar o rosto
Evite encostar as mãos não lavadas na boca, nos olhos e nariz. Essas são as principais portas de entradas do coronavírus no organismo.


Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar
O ideal é usar cotovelo ou lenço. Se utilizar papel, jogue fora imediatamente.


Usar álcool em gel
Se não houver água e sabonete para lavar a mão, use o álcool gel 70%, que é eficiente para matar o vírus e outras possíves bactérias.


Evitar contato se estiver doente
Quem está com sintomas de doença respiratória deve evitar apertar as mãos, abraçar, beijar ou compartilhar objeto. Se puder, fique em casa.

Usar máscara se apresentar sintomas
Quem está com sintomas como tosse e espirro deve usar máscara mesmo sem o diagnóstico confirmado de covid-19.