O acusado não precisa provar sua inocência, porém cabe a quem lhe acusa comprovar a prática dos seus crimes.
Exceto nos regime autoritários, aos acusadores e não ao aos acusados compete comprovar a existência do, ou dos vários crimes cometidos que lhes são imputados. Aos acusados é dado o direito de não se auto-incriminarem. O próprio juiz que venha julgá-lo, de antemão, comunica aos acusados o seu direito de ficar calado.
Minha aversão a Operação Lava-Jato deveu-se ao fato do então juiz Sérgio Moro, em conluio com o representante do Ministério Público, Deltan Dallagnol, induzir seus inquiridos a darem as respostas que ambos buscam ouvir.
A Operação Lava-Jato, de triste memória, tinha um alvo a ser atingido, no caso o ex-presidente Lula. A propósito e em razão do instituto da delação premiada, quem decidisse envolver o ex-presidente Lula em algum crime, por mais esdrúxulas que fossem as suas confissões, não tardava a receber o prêmio que lhes haviam ofertado, afinal de contas, sem ter sido condenado e tornado inelegível, muito provavelmente o ex-presidente Lula teria se elegido presidente nas eleições de 2018.
Como não bastaria prendê-lo, pois isto não seria o suficiente para retirá-lo da referida disputa, e com amplas possibilidades de vitória, daí a necessidade de torná-lo inelegível, o que acabou acontecendo, dado o julgamento do colegiado do TRF-4, este por sua vez, carne e unha com os integrantes da Operação Lava-Jato.
Daí as duas condenações contra o ex-presidente Lula, a do sítio de Atibaia e a do triplex do Guarujá e, logicamente, a pronta e endivida interferência do juiz Sérgio Moro em causas alheias a sua alçada, isto porque, enquanto juiz no Estado do Paraná, jamais o dito cujo poderia se envolver em crimes, mesmo que houvessem, se praticados no Estado de São Paulo. Basta verificar o mapa do Estado do Paraná para se concluir que as cidades acima reportadas não se encontravam sob seu comando jurisdicional.
Lula foi tornado ficha-suja e conseqüentemente inelegível, dada as decisões de um juiz incompetente e parcial, segundo decidiu o STF-Supremo Tribunal Federal, embora o mesmo tenha vivido por longos anos na condição de herói nacional, ou seja, do sujeito que iria acabar, em definitivo, com a corrupção do nosso país.
Não fosse a Operação Vaza-Jato ter descoberto que a Operação Lava-Jato era apenas um instrumento político comandado pela dupla Moro/Dallagnol e que tinha como alvo o ex-presidente Lula, jamais haveríamos tomado conhecimento das trapaças da referida dupla