Quando da votação do PL-1210/07 os nossos deputados federais agiram de forma absolutamente reprovável.
“Cláusula XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
“Cláusula XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
As cláusulas acima e todas as demais que compõem o artigo 5° da nossa constituição federal foi o que motivou o saudoso Ulisses Guimarães, sob os aplausos dos constituintes e de toda a nossa sociedade, a denominá-la de Constituição Cidadã.
Como cláusulas pétreas da nossa constituição, nenhuma delas poderão ser modificadas. À propósito, assim preceitua o art. 60, parágrafo 3º, inciso IV: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”. Sendo mais preciso: somente uma Assembléia Nacional Constituinte poderá modificá-las.
Que a nossa constituição, no que diz respeito ao seu artigo 5º, em sua origem e no decorrer dos tempos tenha se revelado excessivamente protetora em relação aos direitos e garantias individuais, a ponto de impedir à aprovação de leis que melhor se adéqüem a nossa convivência social e política, ainda assim, suas cláusulas não poderão ser modificadas, menos ainda, em nome de um “moralismo de ocasião”, até porque, não será contrariando a nossa constituição que o combate ao caixa dois e a outros crimes, inclusive a corrupção, será exitoso.
Que se combata o “caixa dois” em toda a sua plenitude, sobretudo, nas nossas campanhas eleitorais, tudo bem, até porque, o grosso da corrupção que graça em nosso país, predominantemente, tem suas origens intimamente associadas ao financiamento dos candidatos e dos recursos que transitam pelos inúmeros caixas dois. Assim sendo, estamos a tratar de um crime que merece um duro e impiedoso enfrentamento.
Se ainda não dispomos de um arsenal legislativo para combater o “caixa dois”, particularmente, nas nossas campanhas eleitorais, e ao mesmo tempo, a aprovação de leis que visem combatê-lo depende da aprovação dos nossos congressistas, e muitos deles eleitos a custa de tais recursos, desta cumplicidade, tem resultado a ausência de leis que possam dar combate a uma prática que já se revelou a mais nociva, não apenas à nossa representação política, como também, a nossa própria democracia.
O que aconteceu, recentemente, na Câmara dos Deputados, quando se pretendia aprovar o PL-1210/07, justamente, porque tratava do assunto “caixa dois”, nossos deputados federais patrocinaram um dos seus mais deprimentes espetáculos, afinal de contas, posto em votação, tanto os seus lideres partidários quanto o parlamentar que presidia a seção, cinicamente, disseram que ignorava quem o havia pautado, quando na verdade, todos sabiam... Que coisa feia!
Que o projeto visasse beneficiar os políticos que no passado havia feito uso do caixa dois, até que se admite, afinal de contas, uma lei não pode retroagir a não ser, em benefício do réu.
Por estas e outras, a nossa classe política não pode reclamar do desprestígio que tem feito, caprichosamente, por onde merecer.