Quem diz que as nossas instituições estão funcionando à contento, nega as obviedades.
Diz o artigo 2º da nossa constituição: São Podres da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Decerto, se assim estivessem funcionando, nossos poderes não estariam vivendo o período de mais desarmonia entre eles.
Como os poderes em qualquer lugar do mundo e em qualquer regime político nunca deixam espaços vazios, quando um dos poderes deixa de cumprir com seus deveres e obrigações, invariavelmente, os outros entram em ação, querendo ou não, provocados ou não.
Lamentavelmente, dado o enfraquecimento político, ético e moral, do nosso poder legislativo, até mesmo quando imbuído dos melhores propósitos republicanos, os feitos do nosso poder legislativo são sempre recebidos com altíssimo grau de desconfiança pelo conjunto de nossa sociedade. De mais a mais, em sendo a opinião pública a primeira cria das opiniões que são publicadas, sempre a postos, os nossos principais veículos de comunicação cuidam de explorá-las e da forma que melhor lhes convier.
É triste se dizer, mas a verdade é a seguinte: o nosso Congresso Nacional virou objeto de chacotas e de toda sorte de achincalhes, e em razão disto, S. Excia. “o povo” sente-se órfão daqueles que deveriam ser os seus verdadeiros representantes.
O nosso poder legislativo, tomando-se como referência a sua instância máxima, no caso, o nosso Congresso Nacional, até as questões que deveriam ser de sua inteira responsabilidade, não raramente, acabam sendo arbitradas pelo nosso Poder Judiciário, e não por interferência deste, e sim, por ser provocado. E quando não, tomado de assalto pelo poder executivo através das tais medidas provisórias.
Aliás, num Congresso composto por representantes de 28 partidos políticos e cada um deles defendendo seus próprios interesses, para que a formação das maiorias necessárias a aprovação das leis, por mais nobilíssima que sejam, somente passando pelo já tradicional balcão de negócio, o tal colégio de líderes, tais maiorias são conquistadas.
Por incapacidade, e quando não, por sua omissão, ao invés do nosso poder legislativo, em caráter terminativo, decidir as questões que são de sua inteira responsabilidade e competência, freqüentemente, o STF-Supremo Tribunal Federal tem sido acionado para superar seus constantes impasses, ou seja, para arbitrá-las.
Quando do impeachment da presidente Dilma Rousseff, um processo de natureza eminentemente parlamentar, do principio ao fim, por mais de uma dezena de vezes, o STF chegou a ser acionado para arbitrar questões que deveriam ter sido solucionadas no âmbito do poder legislativo.
Quando os próprios ministros do STF vêm a público e se acusam mutuamente, é sinal que a desarmonia entre os nossos poderes já trouxe a harmonia para o interior do próprio poder judiciário, diga-se de passagem, o que de pior poderíamos esperar.