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Superlotação das cadeias

 

Construir cadeias não é a primeira providência a ser tomada para melhorar da nossa segurança pública. 

Na tentativa de dar satisfação a opinião pública, já que a nossa (in)segurança pública chegou ao clímax, em decorrência das últimas matanças de presos ocorridas nos presídios de Manaus e Boa Vista, como primeira providência, o presidente Michel Temer anunciou a liberação dos recursos para a construção de cinco novos presídios “federais” decerto, como forma de diferenciá-los dos presídios “estaduais”, estes por sua vez, amplamente reconhecidos como faculdades do crime. 
Sobre os cinco presídios prometidos, praticamente, foi anunciado que os mesmos irão abrigar 1.000 detentos. Ora, se a nossa superpopulação carcerária é apenas uma das causas, diria até, a mais exposta fratura do nosso falido sistema, se já temos mais de 600.000 encarcerados para pouco mais de 300.000 celas disponíveis, a construção dos tais presídios será de somenos importância para o enfrentamento de tão gravíssimo desafio. Lembrando as promessas já feitas e não cumpridas, trata-se, portanto, de um apelativo que volta e ser repetido. Senão, vejamos;
Tudo que consta no artigo 5º da nossa constituição federal tem-se consagrado como cláusula pétrea. O que isto significa? Que na hierarquia das nossas leis, se é que assim podermos dizer, cláusulas pétreas são as leis que não podem ser modificadas, a não ser, por uma Assembléia Nacional Constituinte, ainda que seja do interesse de 100% dos nossos congressistas, do presidente da República e da nossa suprema corte justiça. 
Desta feita, vejamos o que diz, em duas de suas cláusulas, o referido artigo: alínea XLVIIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Alínea XLIX - é assegurado aos presos o respeito, à integridade física e moral. 
   No caso da chacina de Manaus, ou mais precisamente, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim que resultou na matança de 56 presos e na fuga de mais de uma centena deles, 1.224 presos estavam ocupando todas as 454 celas que o referido estabelecimento dispunha. Portanto, não apenas humanamente, mas até mesmo as leis da própria física não estavam sendo obedecidas. Somando-se a este fato, os antecedentes de violências já ocorridos na referida penitenciária, já seria o bastante para que as nossas autoridades estivessem de prontidão, até porque, a qualquer hora, uma carnificina poderia acontecer.   
Se o exposto acima ainda não fosse o bastante para levar o Estado brasileiro a se sentar no banco dos réus, os acusados de terem cometido pequenos delitos, alguns deles primários, são presos em cadeias comandadas pelas nossas facções criminosas, entre elas: CV, PCC, FDN, etc. 

Por fim: enquanto as nossas prisões foram cercadas por fora e abandonas por dentro, nossos presos continuarão a ser comandados pelos seus chefões e a nossa segurança pública continuará piorando.                              

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