82% dos nossos advogados recém formados não conseguem aprovação no exame da OAB.
Entre os anos 2012/2014, exatos 892.709 advogados se inscreveram para prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afinal de contas, sem a aprovação no referido exame, simplesmente, o advogado pode advogar. Aliás, entre todas as nossas categorias profissionais do nosso país, a dos advogados, é a única que tal exigência já foi legalizada. Lamentavelmente, dos 892.709 advogados inscritos para prestar os referidos exames, apenas 360.000 compareceram e não mais que 66.923 foram aprovados.
Quantos bilhões de reais foram investidos para que tantos advogados fossem formados? Quantos pais de famílias fizeram o possível e o impossível para ver o seu filho advogado e ora vê-lo impossibilitado de advogar? Quantos bilhões de reais foram literalmente torrados pelo FIES para formar milhares advogados que sequer conseguem passar no exame da OAB? Não é de doutores semi-analfabetos que estamos precisando.
No Estado de São Paulo, o presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Correia, instituiu um exame para avaliar a qualidade dos médicos recém-formados, e os resultados colhidos foram os piores possíveis, afinal de contas, 55% deles sequer sabiam fazer o diagnóstico de uma simples pneumonia. O Dr. Carlos Vital atribuiu tais resultados as más qualidades das nossas faculdades de medicina e ainda recomenda que no mínimo, 20% das nossas faculdades de medicina deveriam ser fechadas.
O elevadíssimo número de nossos doutores, sem os necessários e indispensáveis preparos, tem muito ver com o que se denominou chamar de “farra do FIES”, afinal de contas, sem controle e fiscalização, de pronto, o FIES foi mercantilizado, a ponto das faculdades matricularem seus alunos sem que eles tivessem a menor condição de frequentar os cursos superiores que oferecem.
À despeito dos bons propósitos do FIES, o mesmo não se pode dizer dos seus resultados. Vejamos uma de suas mais gritantes distorções: as boas faculdades públicas são freqüentadas quase que completamente por alunos abastados e que concluíram seus ensinos básicos nas nossas boas escolas particulares, enquanto os alunos desafortunados e que cursaram seus ensinos fundamentais e médios nas nossas precárias escolas públicas, cursam o ensino superior nas faculdades particulares, igualmente precárias. Claro que os formandos nestas faculdades, salvo honrosas exceções, jamais estarão à altura de exercerem, à contento, as suas atividades profissionais.
As faculdades particulares precisam ser responsabilizadas e cobradas pela qualidade do ensino que oferecem aos seus alunos, até porque, não basta o diploma, muitas vezes, de uma faculdade reconhecidamente precária, que o mercado de trabalho irá recebê-lo.
As faculdades particulares precisam ser responsabilizadas pela qualidade do ensino que prestam. Por exemplo, se um aluno teve seu curso financiado pelo FIES, enquanto ele não passar no exame da OAB, a faculdade em que houvera se formado, a custo zero, terá que mantê-lo como aluno.