sncAcre2-22-07-2011
 
 
 
 
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Comissão da Câmara aprova licença-paternidade de 15 dias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.

O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.

A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. O aumento da licença, segundo ela, representa um avanço em relação ao prazo atual, apesar de não ser o ideal. “A licença-paternidade é de fundamental importância para aumentar o contato direto entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê e nas tarefas domésticas”, disse a deputada.

Segundo o projeto, se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença.

Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Projetos rejeitados
Por recomendação da relatora, a comissão rejeitou os PLs 4853/09 e 4913/09, que tramitam em conjunto com o projeto do Senado. O PL 4853/09 fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.

Já o PL 4913/09 institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.

Na opinião de Elcione Barbalho, essa última proposta trata de forma desigual os filhos biológicos e os adotados. “A proposição mantém a licença-paternidade por 5 dias no caso de nascimento do filho do trabalhador e prevê uma licença-adoção que pode variar de 30 a 180 dias, a partir da apresentação do termo judicial de guarda para fins de adoção”, explicou.

 




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Comentários  

 
-1 # 30.08.2010 00:30
lei
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0 # José Carlos 03.02.2012 10:38
Citação:
lei

Bom dia! Gostaria de saber se a ampliação da Licença Paternidade, foi concedida aos Servidores Públicos federais, Estatutários? qual o período hoje?
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0 # José Carlos 03.02.2012 10:41
gostaria de saber se a ampliação da licença paternidade, também foi concedida aos servidores federais estatutários, qual o período hoje?
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-8 # 13.09.2010 08:54
Informação
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+38 # 13.09.2010 13:46
Gostaria de saber se a lei de lincença paternidade alterada p/ 15 dias já foi votada em plenário?
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+27 # 15.09.2010 16:31
Há alguma previsão de a partir de quando vai começar a valer essa nova lei??? Nossa filha nasce esse mês...
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+47 # 16.09.2010 21:16
Apartir de quando estará valendo a licença paternidade de 15 dias, minha filha nasce agora dia 25/09/20010
O que devo apresentar para minha empresa para ser validado o afastamento de 15 dias ?
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+6 # 04.10.2010 11:58
sou militar do exercito, já está em vigor os quinze dias e eu como funcionario publico fedaral não regido por CLT tenho o mesmo direito?
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+28 # 04.10.2010 18:48
Apartir de quando estará valendo a licença paternidade de 15 dias?
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+5 # 05.11.2010 14:47
gostaria de saber desde a partir de quando valera os 15 dias de licença paternidade. desde ja agradeço
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+6 # 18.11.2010 09:51
Gostaria de saber a partir de que data está valendo a licença paternidade de 15 dias e se foi publicado em diário oficial.

grato
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-2 # 23.11.2010 22:22
gostaria de saber, se ja foi aprovado esta lei .pois daqui um mês vou ser pai de gemeos.
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-1 # 30.11.2010 11:46
Realmente também preciso saber o que está válido nos dias de hoje... 5 ou 15 dias ?
Estou concluindo processo de adoção de duas crianças, e como pai solteiro, precisarei muito desse tempo inicial para por as coisas em ordem.
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+3 # 08.12.2010 12:16
já esta aprovado esta lei
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-2 # 14.12.2010 16:48
a lei que permite a lincenca a partenidade de 15 dias ja esta valendo no estado de goias
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0 # 02.01.2011 20:45
Gostaria de saber a partir de que data está valendo a licença paternidade de 15 dias e se foi publicado
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+1 # 11.01.2011 20:26
boa noite queria saber se esta lei ja esta valendo pos meu filho nasce nesta quinta feira ?
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+3 # 26.01.2011 12:01
minha filha nasceu dia 29 de dezembro de 2010 gostaria de saber se meu marido tinha direito ao benefício de 15 dias
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-3 # 04.02.2011 21:06
Meu empregador me deve 4 feriados e quando eu fui cobrar, ele disse que eu estou devendo 4 dos cincos dias que eu tirei no nascimento da minha filha no dia 07/01/2011, sendo que eu só tirei quando minha esposa teve alta da maternidade no dia 10 deste mês e contando os cinco dias terminou no dia 15 sábado e voltei no domingo e folguei na segunda que era minha folga! Quando cheguei na terça feira ele falou que eu fiz errado pois era pra tirar apartir do nascimento pois eu estaria devendo quatro dias a ele, se é verdade os 15 dias ele é que está me devendo e tem que me pagar os quatro feriados.
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-1 # 10.03.2011 15:15
Wellington, seu empregador está certo em um ponto: você deve contar os 5 dias a partir da data de nascimento, no caso dia 7/01, então voce deveria voltar a trabalhar dia 11/01, em outras palavras, voce tirou 3 dias a mais. Entao voce deve sim 3 dias para a empresa.
Agora se essa lei de 15 dias estiver correta, voce deveria voltar dia 21/01.
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0 # 18.02.2011 15:03
Trabalho na Honda eu tenho esse direito de 15 dias em casa.
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+2 # 25.02.2011 09:13
bom dia gostaria de saber se está lei é valida para todos os estados e apartir de que data ela entra em vigor moro no RS ela vale aqui tambem.
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+2 # 08.03.2011 10:21
Oi, eu quero saber aparir de quando essa lei dos queinze dias valerá?
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0 # 22.03.2011 19:53
gostari de saber se a licensa e valida porque liguei no sindicato dos marceneiros e disserao que e somente 5 dias isso confere.
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+1 # 02.04.2011 14:27
gostaria de saber se são 5 dias uteis. porque minha filha nasceu no sabado , tive duas faltas.
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+4 # 11.04.2011 08:20
olá bom dia...
gostaria de saber se já foi aprovado essa nova lei que concede os 15 dias ao pai..
vou ter o meu primeiro filho...
e eu quero curti o maximo de tempo com ele..
ja esta valendo né??
só devo apresenta a certidão de nascimento dele??
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+2 # 11.04.2011 09:06
olá bom dia...
gostaria de saber se já foi aprovado essa nova lei que concede os 15 dias ao pai..
vou ter o meu primeiro filho...
e eu quero curti o maximo de tempo com ele..
ja esta valendo né??
só devo apresenta a certidão de nascimento dele??
por favor, aguardo resposta...
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+1 # 11.04.2011 09:46
eu trabalho de segunda a sexta, esses 15 dias ele é contado ate no final de semana, sabado, domingo e ate feriado???
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0 # 08.06.2011 20:59
Ola esta lei ja esta valendo

qual o artigo
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+2 # 06.09.2011 13:06
ola essa lei já esta valendo.
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0 # Luiz Eduardo 31.01.2012 19:11
Esta lei de quinze dias a partenidade já está em vigor, desde quando
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0 # lidiane 04.05.2012 17:12
hoje é 04 de maio de 2012 e estou gravida de quase 9 meses,gostaria de saber quantos dias meu marido vai ter de licença paternidade.a licença de 15 dias ja estar em vigor.ele vai ter direito a 15 dias.obrigada.
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0 # antonio edinaldo oli 11.05.2012 19:24
eu sou f publico e adotei 2 meninas e gostaria de saber se tenho direito em 15 dias
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