sncAcre2-22-07-2011
 
 
 
 
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Prazo para entrega da DCTF referente ao mês de novembro vence amanhã

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Quem não apresentar a DCTF no prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

A Receita Federal alerta que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em novembro, deve ser apresentada até sexta-feira, 20,  pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
 
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

 




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