Réus são acusados de coordenar distribuição de combustível a eleitores.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou, por maioria, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Antônio José da Silva Santana, Luiz Augusto da Silva Azevedo e Emmanuel Rodrigues de Souza, acusados de coordenar a distribuição de combustível a eleitores num posto de gasolina de Rio Branco. Os três foram presos pela Polícia Federal, no dia 28 de agosto, por suposto envolvimento em esquema de doação de combustível a eleitores, com o objetivo de beneficiar candidatos ao pleito geral deste ano.
No pedido de habeas corpus formulado ao TRE-AC, a defesa alegou que a liberdade dos acusados não resultaria em prejuízo à prestação jurisdicional, e argumentou que os réus são residentes no distrito da culpa, são primários e desenvolvem ocupação lícita.
A relatora do processo, Desembargadora Eva Evangelista, que já havia negado o pedido de liminar em habeas corpus aos três acusados, considerou, desta vez, no seu voto, pela “inexistência de circunstâncias que apontem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da Lei penal (art. 312, do Código de Processo Penal). A relatora também argumentou que não há “demonstração concreta de qualquer conduta, por parte dos acusados, de que em liberdade, venham obstaculizar a instrução criminal ou continuar a praticar os ilícitos objeto da imputação”.
A autora do voto divergente, juíza Denise Bonfim, entendeu que a manutenção da prisão dos acusados serviria, sim, para “garantir a ordem pública”, e que teria um “aspecto pedagógico” para candidatos e cabos eleitorais. Ela reconheceu que os réus apresentam bons antecedentes, mas que esse fato não pode se “sobrepor às regras próprias do processo eleitoral”.
O juiz Marcelo Bassetto teve entendimento semelhante. Segundo ele, a prisão dos acusados deve ser mantida “pela necessidade de se garantir a ordem pública para o regular funcionamento das instituições”. De acordo com Bassetto, estão presentes no processo “o princípio de autoria e a prova da materialidade do delito”. Os juízes Laudivon Nogueira, Arnete Guimarães e Alexandrina Araújo seguiram o voto divergente e também negaram o pedido de liberdade dos acusados.






Comentários
trabalhos sociais ajuda espiritual e física,mais falam que ele vai cometer crime se soltar ele;
isso tem mão de uma pessoa muito forte..........
JUIZ AGORA TEM PODER DE VIDENTE...KKKKKKK
lugar de Pastor ou Padre é cuidar do reino de Deus e não cuidar das coisa do mundo. não sou contra a politica. sou contra dos que diz que é de Deus e vive mais cuidando de poder terreno.
Na pinha opiniâo esse pessoas nao foram treinadas para coordenar uma capanha eleitoral, essa e uma pratica tao antiga que nao vale apena levar em considarão o seu comportamento anterior.
muito bem.
sei e tenho fonte segura que afirma que é prisão politica,
quando todos os documentos estava sendo preparados pro antonio jose pastor que numca pratico ato contrario a lei dos homens ser liberado um cidadão que mente e mentiras levianas chego e deu ordem pra não libera,se á justiça e justa ele não estaria lá todos sabem ate ele estão com muito medo por que sabe que Deus é amor mais é justiça coisa que não tem aqui na terra,Quem manda aqui todos sabem que é
mais ele pegaram o homem erado agora suportem o peso...
mais á resposta vem e vem sem demora....
quando?
A justiça tem que provar
mas aqui o acusado é quem tem que provar que não é verdade.....QUE JUSTIÇA É ESSA???
XXXXXXXXXXX...
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