A Corregedora e vice-presidente do TRE-AC, Desembargadora Eva Evangelista, negou, por volta das 16h desta terça-feira (31), o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Antônio José da Silva Santana, Luiz Augusto da Silva Azevedo e Emmanuel Rodrigues de Souza. Os três foram presos em flagrante na manhã do último sábado (28), acusados de coordenar a distribuição de combustível a eleitores num posto de gasolina de Rio Branco.
No pedido formulado ao TRE-AC, a defesa alega que a liberdade dos acusados não resultará em prejuízo à prestação jurisdicional, e enumera os argumentos que deveriam justificar a liberdade dos três: residentes no distrito da culpa, primários, desenvolvendo ocupação lícita.
Ao indeferir o pedido, a Desembargadora Eva Evangelista afirma que a decisão do juiz eleitoral que negou a liberdade provisória aos acusados não apresenta ilegalidade manifesta qualquer. Ademais, diz a magistrada, “a primariedade e os bons antecedentes, por si, não afastam o decreto de prisão em flagrante quando presentes seus pressupostos”.
Eva Evangelista solicitou ainda informações ao juiz eleitoral da 10ª Zona com a máxima brevidade possível e determinou a remessa do processo ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 2 dias.






Comentários
"Dura lex sed lex".(latim)
Simplismente foi conveniente esquecer essa parte da lei? veja bem LEI...essa que nunca manda pessoas acusadas de crime eleitoral pra penitenciaria...no máximo ficam detidas na propria PF e são liberadas assim q acaba o espediente como vem acontecendo ao longo de enormes 12 anos...
E qnto a flagrante...interrogar alguém com vigor por 3 horas e qndo o msm está exausto, induzi-lo a assinar um flagrante q não existiu já q o msm foi apreendido em outra situação, por sua propria conta está na PF com outros fins
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