sncAcre2-22-07-2011
 
 
 
 
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Corretíssimo

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Ainda que politicamente correta e moralmente aceita, a lei do ficha limpa não poderia ser aplicada nas eleições passadas.  

Um país com a importância que tem o Brasil precisa erradicar a insegurança jurídica, e para tanto, só existe uma forma: fazendo-se cumprir suas leis, mesmo aquelas reconhecidamente ruins, afinal de contas, se a pretexto de patrocinar o bem os bons continuarem desrespeitando as leis ruins, estaremos abrindo um grave precedente, qual seja: os maus passariam a desobedecer as indispensáveis e boas leis. Outra não é a essência do estado democrático de direito.

Leis ruins, e as temos em abundância, aí sim, carecem ser revogadas. Uma das atribuições do nosso Congresso Nacional é exatamente esta: mandá-las para a lixeira da nossa história. Enquanto não, nos resta cumpri-las, sobretudo, aquelas contidas na nossa constituição. 

A lei do ficha limpa, felizmente, veio em boa hora, mas infelizmente, não há tempo de alcançar os candidatos fichas sujas que concorreram as eleições de 2010, afinal de contas, nossa constituição determina que toda lei eleitoral só pode vigorar se aprovada um ano antes da eleição. Portanto, muito a contragosto da soberba maioria de nossa sociedade, mas em favor da segurança jurídica, outra não poderia ser a determinação do STF-Supremo Tribunal Federal que não fosse considerar como elegíveis os fichas sujas que disputaram a mais recente eleição.

Pelas circunstâncias, foi de muita qualidade e de extrema coragem cívica o voto proferido pelo Ministro Luis Fux, do STF, enfim, ao tempo em que sabia que iria desempatar uma votação histórica e que já se arrastava há bastante tempo na nossa maior corte de justiça, cujo placar estava em 5x5, também decidiu, e em última instância, a favor de candidatos sabidamente fichas sujas. Em síntese: o ministro Luiz Fux agiu exatamente como deveria agir um guardião de nossa constituição. Seguiu-a exemplarmente.

Leis ruins, a exemplo da nossa legislação eleitoral, e em quase toda a sua integralidade, e ainda por cima, aliada a nossa cultura política, a pior possível, fizeram com que chegássemos à disputa eleitoral próxima passada num clima de absoluta insegurança jurídica. Não por acaso, vários foram os candidatos que desistiram de suas candidaturas, porque temiam que a lei do ficha limpa se aplicasse àquela disputa e somente após a decisão do STF foi que tiveram ciência que eram elegíveis. Em síntese: a disputa de 2010, uma das mais abrangentes de nossa história republicana, ocorreu num clima de inequívoca insegurança jurídica. 

Ao se falar de leis ruins, no nosso vasto arsenal de leis, não encontraremos nada pior que a nossa legislação eleitoral. Não por acaso, beira a imprecisão quando se fala da necessidade de se fazer uma ampla reforma político-partidária, quando na verdade, da nossa atual legislação eleitoral, pouco ou nada é aproveitável. 

Precisamos sim, de leis claras e objetivas, e não de leis como a do ficha limpa, que de tão ruim e confusa, chegou a dividir, meio a meio, os votos de dez dos seus onze ministros. A bem da verdade, a eleição de 2010 realizou-se sem que o TSE-Tribunal Superior Eleitoral pudesse assegurar a validade da lei do ficha limpa. Isso tem nome e sobrenome: insegurança jurídica. 

Charles de Montesquieu dizia “as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias” e Karl Ludwig que “se a natureza tivesse tantas leis quanto o Estado, nem Deus saberia governá-la. Em sendo assim, podendo concluir: o estado democrático de direito de um país depende muito mais da qualidade de suas leis que da quantidade delas. Pena que nossos congressistas nunca entenderam assim.

Não por acaso somos regidos pela maior e mais prolixa constituição do planeta, e ainda por cima, por um arsenal de leis ruins.

 




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