
Um ato de relevância social
Por Panorama Político
10 de Fevereiro de 2019 às 16:54:48
Ao decretar o fim da indústria das multas no Acre, o governador Gladson Cameli (PP) pôs fim a uma prática abusiva e criminosa que perdurou por longos 20 anos do (des) governo do PT, que sempre encontrava um jeitinho para burlar a legislação e aumemar a arrecadação de forma extremamente criminosa e autoritária, levando milhares de pais e mães de família ao desespero ao terem seus bens serem arracados de suas mãos pela foça opressora e poderosa do Estado, ferindo frontalmente o direito de proiredade, assegurado pela Constituição Federal.
Exceto os que controlaram o Detran-Acre durante os 20 últimos 20 anos, ninguém sabe quanto o Estado arrecadou por meio da famosa e criminosa indústria de multas, sabemos apenas que foram vários milhões de reais, seja diretamente pela cobrança de impostos ou pelos famigerados leilões de milhares de veículos apreendidos e recolhidos aos pátios do Detran, espahdos por Rio Branco e interior.
Vale lembrar que, ao multar de forma autoritária e maliciosa, o Detran iniciava, selinciosamente, o processo de apropriação indébita dos veículos dos cidadãos, uma vez que mas tarde, em blitzem, que mais pareciam tocaia, esses veículos eram aprenedidos e arrancados das mãos de seus proprietários de forma autoritária e inconstotucional. O governo anterior deveria ter investido em camapanhas educativas, mas prefeiu alardear que os pardais eram “salva vida”.
legalidade
O governo anterior se dizia amparado pela lei para promover aquilo que se convencional chamar de abuso de poder de polícia, ou seja, a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual os bons juritas discordam e demonstram qiue é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.
Direito ao trabalho
A maioria das pessoas faz uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa. Ao apreender um veículo, o governo ofendeu, em grande parte, o princípio do Direito ao trabalho.
Direitos
A Constituição Brasileira diz o seguinte: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ataque à dignidade
Levando em conta a profunda crise que o governo de esquerda mergulhou o Brasil, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. Devemos lembrar que o exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade. Ferir a dignifdade humana é atacar a Constituição.
Está explícito
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana.
Princípio
Como vimos acima, trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado justamente por esse princípio constitucional. Por isso, o Estado não pode e nem deve utilizar um meio que fira esse conceito.
Selvageria
Por isso, pelo princípios constitucionais, ao usar a polícia para arrancar das mãos do cidadão um bem que ele pagou ou financiou, alegando falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma selvageria.
Há meios legais
Sei que o conteúdo do texto principal desta coluna e as demais notas estão a agradar a maioria dos leitores, mas como ninguém consegue unanimidade, alguns estão a discordar, o que é algo natural, mas há meios legais para o Estado receber os tributos que lhe são devidos.
Execução fiscal
O meio mais correto para cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da execução fiscal, medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.
Direito a defesa
Em processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal. Ou seja, em um processo legal, a parte reclamada tem direito ao que chamamos de princípio do contraditório.
Jurisprudência
Em alguns Estado do Brasil á existem jurisprudência nesse sentido. Os juízes entendem que apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar o cidadçao de sua casa ou apartamento por ter atrasado no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O que fazer
Surgem muitas perguntas sobre o que o cidadão que teve seu carro apreendido em blitz por impostos em atraso pode fazer. O melhor caminho para defender o seu direito é constituir um advogado para lhe dar a melhor orientação e estratégias a serem tomadas.
Indenização
O cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de imposto