sncAcre2-22-07-2011
 
 
 
 
Você está aqui: Brasil Nova legislação garante a inclusão de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho
 
 

Nova legislação garante a inclusão de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho

deficiente_capa

 Novos horizontes para os deficientes

O Ministério Público do Trabalho no Acre – MPT aproveitou a data alusiva ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorada no dia de ontem, para divulgar a Lei Romário, (Lei Federal n.º 12.470, de 31/08/2011). Esta nova legislação, recém sancionada pela presidenta da República Dilma Rouseff, altera profundamente as regras que disciplinavam a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e de Pensão Previdenciária para pessoas com deficiência.

A “Lei Romário” busca assegurar a inclusão social dos menos favorecidos, e facilitar o acesso ao mercado de trabalho da pessoa com deficiência.  “Devemos promover uma audiência pública, para sensibilizar o poder público e a iniciativa privada, para facilitar o acesso desta população que vivia a margem da nossa sociedade”, comentou por telefone o diretor / secretário do MPT, Norbert Wiener de Oliveira.    

Antes do advento da “Lei Romário”, segundo Norbert, a legislação de regência não informava com a desejável clareza às consequências que o exercício de atividade remunerada (autônoma ou subordinada), por parte da pessoa com deficiência poderia acarretar na percepção dos benefícios acima referidos. “Essa falta de transparência gerava, tanto nas pessoas com deficiência quanto em seus dependentes, um compreensível sentimento de temor e insegurança, salientou.

Ele acrescentou ainda, que a campanha de cunho educativo, busca despertar na sociedade o receio de vir a perder, em caráter definitivo, após eventual cessação do exercício de atividade remunerada, o direito à percepção dos mencionados benefícios assistenciais e previdenciários constituía, de fato, um dos mais graves fatores de desestímulo ao ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.  “Temos que fazer a nossa parte”, frisou Norbert.   

Para o representante do MPT, os principais avanços trazidos pela “Lei Romário” no que diz respeito à facilitação do acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, são três pontos. O primeiro é a pensão previdenciária: a lei assegura que a parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em apenas 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade. O segundo, segundo Norbert, o benefício de prestação continuada (BPC): nas hipóteses em que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC passar a desenvolver atividade remunerada (autônoma ou subordinada), o mencionado benefício será apenas suspenso, de modo que, extinta a relação trabalhista e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro desemprego, e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim. “Mas o maior avanço é o benefício de prestação continuada (BPC) E contrato de aprendizagem: a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC, limitado a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício”, finalizou o diretor / secretário do MPT.

 

 




Veja também:


Comentar


Código de segurança
Atualizar

 
 
 
 

rss
 
 
  • Opinião


Foto Antonio MunizAntonio Muniz

Panorama

Foto Stalin MeloStalin Melo

Bastidores

Foto Narciso MendesNarciso Mendes

Artigos