As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir do dia 1º de setembro, as declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano.
Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários, sendo que o meio mais fácil e utilizado atualmente é através da internet. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural. A entrega pela internet é feita com o programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita - a partir de quarta - ou nas unidades do órgão. A entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30/09.
A Federação da Agricultura do Estado do Acre (FAEAC) possui uma equipe para orientar os proprietários rurais quanto ao correto preenchimento da declaração de ITR, bastando, para tanto, que o contribuinte esteja em dia com a Contribuição Sindical Rural.


Antonio Muniz
Stalin Melo
Narciso Mendes
foi tão facil o tião mudar o horario né, e ...
oi jacozinho gosto muito de voce eu te assis...