A Promotoria de Habitação e Urbanismo denunciou com base na Lei nº 8.625/93 e na Lei de Crimes Ambientais, Flávia Maria Lavocat Barbosa, Edna Maria da Silva Nunes, Terezinha Sylvia Lavocat Galvão, Marília Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Lavo-cat Nunes e Alisson Alves Ramalho, por demolirem durante a noite do dia 14 de dezembro de 2009, um domingo, uma casa legalmente protegida, situada na Avenida Epaminondas Jácome, n.º 253.
O imóvel se encontrava inserido na área denominada “Sítio Histórico do 1.º Distrito”, Zona de Preservação Histórico-Cultural e entre as Áreas de Especial Interesse Históri-co-Cultural e declarado através da Portaria n.º 003, de 04 de julho de 2000 do Conse-lho do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre. O imóvel e seu entorno se encontravam protegidos pelos efeitos da Lei n.º 1.294, que incluíam todos os bens que se encontrassem dentro dos limites ali estabelecidos e que seriam objeto de avaliação quanto ao seu valor histórico e cultural de relevante interesse para o Estado do Acre.
No teor da denúncia a promotora Rita de Cássia deixa claro que os denunciados ti-nham pleno conhecimento da absoluta ilicitude de sua conduta, tanto que promove-ram a demolição do imóvel na calada da noite. Na denúncia, ela pede a condenação dos culpados com base no art. 62, c/c art. 15 ambos da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), bem como a reparação dos danos, ou seja, a reconstrução do imóvel no mesmo estado em que se encontrava, e de modo a repor as condições originais da edificação e das áreas de entorno.


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